Como tudo começou…
CONTEXTO HISTÓRICO E INSTITUCIONAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA NO ÂMBITO MUNICIPAL
O Serviço Autônomo Municipal de Saúde (SAMS) de Ibitinga foi instituído pela Lei Municipal nº 1.594, de 06 de maio de 1988, em um período de transição política e fortalecimento da autonomia dos municípios brasileiros. Sua criação antecedeu a promulgação da Constituição Federal de 1988, que consolidaria a descentralização administrativa e reconheceria a saúde como direito fundamental de todos e dever do Estado.
No contexto municipal, a instituição do SAMS representou uma decisão estratégica da administração pública local de estruturar a saúde como uma área dotada de gestão própria, técnica e especializada, desvinculada da administração direta, por meio de uma autarquia com autonomia administrativa e financeira. Tal medida permitiu maior agilidade na tomada de decisões, melhor organização dos serviços e maior capacidade de resposta às demandas da população.
Desde sua criação, o SAMS assumiu integralmente a responsabilidade pela gestão, planejamento e execução das políticas públicas de saúde no município de Ibitinga, atendendo tanto a população residente quanto os visitantes, em razão do caráter de estância turística do município. Instalado inicialmente no prédio do antigo Centro de Saúde Estadual, passou a estruturar a rede municipal de saúde, tornando-se o eixo central da assistência pública local.
No âmbito da organização do sistema municipal de saúde, o SAMS também exerce papel fundamental na gestão do Fundo Municipal de Saúde, instrumento orçamentário e financeiro por meio do qual são planejados, executados e controlados os recursos destinados às ações e serviços de saúde. Essa atribuição reforça sua posição estratégica dentro da administração pública municipal, uma vez que concentra não apenas a execução das políticas, mas também a governança dos recursos que as viabilizam, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Com a consolidação do SUS ao longo das décadas de 1990 e 2000, o SAMS adequou sua estrutura e seus processos às diretrizes nacionais, incorporando os princípios da universalidade, integralidade e equidade. No contexto local, isso se traduziu na ampliação da atenção básica, na organização progressiva da rede de serviços e na integração com os demais níveis de atenção, fortalecendo o papel do município como protagonista na gestão da saúde pública.
Ao longo dos anos, o SAMS acompanhou o crescimento e as transformações do município de Ibitinga, expandindo sua capacidade operacional, estruturando novos serviços e ampliando o acesso da população. A autarquia passou a atuar em um cenário cada vez mais complexo, envolvendo desde ações preventivas e de promoção da saúde até a articulação com serviços de média e alta complexidade, além do suporte à rede hospitalar.
Na última década, o contexto municipal passou a demandar respostas ainda mais qualificadas, diante do aumento da demanda por serviços de saúde, do envelhecimento populacional, da maior incidência de doenças crônicas e da intensificação da judicialização. Em paralelo, consolidou-se a necessidade de aprimoramento da gestão, modernização administrativa e uso mais eficiente dos recursos públicos.
Atualmente, o SAMS de Ibitinga se configura como uma instituição central e estratégica da administração municipal, sendo responsável não apenas pela execução das políticas de saúde, mas também pelo planejamento setorial, pela regulação do acesso, pela gestão de serviços, pela articulação com prestadores e pela administração dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Missão
A missão ampla para todo o território nacional declarada no site do Portal Saúde do Ministério da Saúde (MS) é:
“Promover a saúde da população mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o exercício da cidadania”
A Constituição Federal relata em lei esta missão:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
E ainda ressaltado em outro artigo da mesma CF, as atribuições que compete ao SUS, e por consequência as secretarias e autarquias da saúde de cada município brasileiro:
“Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
- ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
- participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
- incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
- fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
- participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”
Área de Atuação
Tratando-se de um órgão público municipal e sem fim lucrativo, sua área de atuação limita-se à área compreendida do município de Ibitinga e não exerce concorrência com planos de saúde privados. A estrutura no atendimento segue as mesmas do SUS, recebendo recursos Estaduais e Federais para a manutenção da estrutura e contando com a coparticipação do município para a sustentação das premissas versadas em lei e declaradas em missão do MS.
No entanto, cabe ao SAMS exercer inúmeras tarefas respondendo como representante do SUS no município:
- Atendimento ambulatorial de médicos e dentistas para a execução de consulta e alguns exames realizados;
- Vigilância Epidemiológica (VE) monitorando e fiscalizando existência ou não de prováveis endemias; imunização da população através de vacinas (de recém-nascidos a adultos) e Campanhas Nacionais;
- Núcleo de Apoio a Saúde Mental;
- Centro de Apoio Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS AD);
- Cinco Unidades Básicas de Saúde (UBS) em quatro bairros distintos e proporcionalmente distantes entre si e um no Distrito de Cambaratiba;
- Três unidades da Estratégia de Saúde da Família (ESF), cobrindo as regiões sul e nordeste da cidade;
- Fisioterapia com dois profissionais à disposição durante 12 horas por dia;
- Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que contam com dois veterinários;
- Farmácia em dois pontos da cidade, com um farmacêutico em cada unidade para a distribuição gratuita de medicamentos;
- Vigilância Sanitária (VISA) atende no monitoramento e fiscalização desde a qualidade da água consumida em Ibitinga (SAAE e particulares), passando por estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas em geral; clínicas diversas de estética, exames laboratoriais, médicas e odontológicas;
- Transporte de pacientes em tratamentos em outros centros; internações e altas em hospitais fora do município;
- Departamento de Pessoal, que fiscaliza os horários de todos os profissionais envolvidos nas operações laborais e administram todas as escriturações necessárias para ponto de frequência ao trabalho, férias, proventos e descontos, convênios consignados à folha salarial e todos os elementos advindos do pagamento de salários (recolhimento de INSS, FGTS, Fundo de Reserva);
- Setores financeiro, contábil e tesouraria que administram os recursos recebidos, registram todos os movimentos contábeis, patrimoniais e orçamentários; e efetuam os pagamentos de todos os fornecedores e prestadores de serviços ao SAMS.
Estrutura
Na criação da autarquia, ficou estabelecido que para cuidar das ações recorrentes à saúde, o cargo de Diretor-Superintendente (DS) só poderia ser ocupado por profissional com formação em nível superior nas áreas de ciências biológicas, o que indubitavelmente é o esperado para exercer tal função. E desde meados de 1988 passaram pela direção do SAMS, médicos com diversas especialidades, dentistas e médicos veterinários ocupando a cadeira de diretor. Como já mencionado, por ser este um cargo de confiança, o prefeito escolhe o diretor-superintendente e o mantém pelo tempo que desejar nesta função, ou até que o diretor entregue o cargo, seja em função de fim de mandato de administração, por iniciativa própria.
Ao DS está submetido o diretor do SAMS, dentista que ocupar a chefia das Ações Bucais, enfermeiro responsável pela VE, veterinário do CCZ, chefe da VISA – sendo estes da escolha do DS e, portanto, passíveis de substituição – psicólogos e terapeutas do CAPS e Núcleo de Apoio a Saúde, todos os médicos e profissionais da saúde, chefes de departamentos, almoxarifado, contador, tesoureiro, motoristas, escriturários, atendentes e serventes.
Em 2017 através de um Projeto de Lei houve a reestruturação de cargos tanto na Prefeitura como nas autarquias e fundações. O SAMS passou a ter os seguintes cargos e formação exigida: Gestor Executivo de Autarquia formação em nível técnico ou superior, antigo diretor superintendente, Diretor do Departamento de Administração e Serviço de Atendimento ao Munícipe formação preferencialmente superior, Diretor do Departamento de Gestão da Saúde e UBS’s formação preferencialmente superior, Coordenador de Assuntos Jurídicos formação superior e inscrição na OAB, Coordenador de Compras e Pessoal formação preferencialmente superior, Coordenador de Acolhimento e Atenção Básica formação preferencialmente superior, Chefe da Seção de Controle Interno formação preferencialmente superior em Ciências Jurídicas/Direito ou Ciências Contábeis/Contabilidade ou Economia ou Administração Pública/Empresas ou outra formação similar, Chefe da Seção de Medicina formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Controle de Endemias formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Atenção Farmacêutica formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Saúde Bucal formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Saúde Mental formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica formação preferencialmente ensino médio, Chefe de Seção de Planejamento Estratégico em Saúde formação preferencialmente ensino médio e Chefe da Seção de Vigilância Sanitária formação preferencialmente ensino médio.
Organograma
A autarquia SAMS é representada por seu Gestor Executivo, duas diretorias, uma voltada para a administração geral e outra para as Unidades Básicas de Saúde. Abaixo da administração geral estão as coordenações de compras e pessoal, acolhimento e atenção básica e assuntos jurídicos, onde encontra-se a seção do controle interno. No departamento de Saúde e UBS possui diversas seções: planejamento estratégico em saúde, medicina, controle de endemias, atenção farmacêutica, saúde bucal, saúde mental, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
Composição de servidores efetivos:
1 advogado, 15 agente comunitário E.S.F., 21 agente de combate as endemias, 8 agente de saneamento, 1 almoxarife, 1 analista de compras, 2 artesãos CAPS adm, 16 atendentes, 4 auxiliares de enfermagem, 5 chefes de departamentos, 1 chefe de expediente, 15 dentistas, 1 digitador, 1 encarregado de manutenção geral, 7 enfermeiros, 3 enfermeiros de P.S.F, 11 escriturários, 3 farmacêuticos, 2 fisioterapeutas, 2 fonoaudiólogas, 8 médicos, 2 médicos de E.S.F, 1 médico veterinário, 19 motoristas, 2 motoristas socorristas, 2 nutricionistas, 4 psicólogas, 13 serventes, 24 técnicos de enfermagem, 3 técnicos de enfermagem de E.S.F, 1 técnico de contabilidade, 5 técnicos de radiologia, 2 telefonista, 2 terapeuta ocupacional e 1 tesoureiro.


