Como tudo começou…

1 Centro de Saude

O Serviço de Saúde gratuito em Ibitinga foi criado pela lei municipal nº. 1594/88 de 06 de maio de 1988, ocupando o prédio que pertencia ao Centro de Saúde Estadual no atual endereço. Sendo designada como autarquia, coube administrar de forma independente as ações preventivas e efetivas da saúde dos habitantes de Ibitinga, bem como daqueles que estão em trânsito, uma vez que Ibitinga é estância turística.

O Serviço Autônomo Municipal de Saúde (SAMS), denominado assim pela lei que o criou, atende a população local. Embalado pela abertura de um Brasil recém-saído de um governo militar, que teve uma nova Carta Magna (promulgada em 05/10/1988) atribuindo a municípios uma autonomia para a criação de sua própria Constituição, chamada de Lei Orgânica, antecipou em alguns meses por iniciativa da administração do ex-prefeito Nicola Lucínio Sobrinho a assinatura da Lei no mês de maio daquele ano.

Tal atitude permitiu a descentralização administrativa da Secretaria da Saúde, deixando para o poder executivo a administração geral do município e todas as atribuições exigidas deste poder, excetuando as ações voltadas à saúde. Desde então ficaria a cargo de profissionais com nível superior na área da saúde, nomeados em cargo comissionado pelo prefeito, a atuação como gestores superintendente da “pasta saúde municipal”.

Missão

A missão ampla para todo o território nacional declarada no site do Portal Saúde do Ministério da Saúde (MS) é:

“Promover a saúde da população mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o exercício da cidadania”

A CF relata em lei esta missão:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

E ainda ressaltado em outro artigo da mesma CF, as atribuições que compete ao SUS, e por consequência as secretarias e autarquias da saúde de cada município brasileiro:

“Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

  1. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  2. executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III.      ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

  1. participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  2. incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
  3. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII.     participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII.   colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”

Área de Atuação

Tratando se de um órgão público municipal e sem fim lucrativo, sua área de atuação limita se a área compreendida do município de Ibitinga e não exerce concorrência com planos de saúde privados. A estrutura no atendimento segue as mesmas do SUS, recebendo recursos Estaduais e Federais para a manutenção da estrutura e contando com a coparticipação do município para a sustentação das premissas versadas em lei e declaradas em missão do MS.

No entanto cabe ao SAMS exercer inúmeras tarefas respondendo como representante do SUS no município:

  • Atendimento ambulatorial de médicos e dentistas para a execução de consulta e alguns exames realizados;
  • Vigilância Epidemiológica (VE) monitorando e fiscalizando existência ou não de prováveis endemias; imunização da população através de vacinas (de recém-nascidos a adultos) e Campanhas Nacionais;
  • Núcleo de Apoio a Saúde Mental;
  • Centro de Apoio Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS AD);
  • Cinco Unidades Básicas de Saúde (UBS) em quatro bairros distintos e proporcionalmente distantes entre si e um no Distrito de Cambaratiba;
  • Três unidades do Estratégias de Saúde da Família (ESF), cobrindo as regiões sul e nordeste da cidade;
  • Fisioterapia com dois profissionais a disposição durante 12 horas por dia;
  • Centro e Controle de Zoonoses (CCZ), que contam com dois veterinários;
  • Farmácia em dois pontos da cidade, com um farmacêutico em cada unidade para a distribuição gratuita de medicamentos;
  • Vigilância Sanitária (VISA) atende no monitoramento e fiscalização desde a qualidade da água consumida em Ibitinga (SAAE e particulares), passando por estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas em geral; clinicas diversas de estética, exames laboratoriais, médicas e odontológicas;
  • Transporte de pacientes em tratamentos em outros centros; internações e altas em hospitais fora do município;
  • Departamento de Pessoal, que fiscaliza os horários de todos os profissionais envolvidos nas operações laborais e administram todo as escriturações que necessárias para ponto de frequência ao trabalho, férias, proventos e descontos, convênios consignados à folha salarial e todos os elementos advindos do pagamento de salários (recolhimento de INSS, FGTS, Fundo de Reserva);
  • Setores financeiro, contábil e tesouraria que a administra os recursos recebidos, registra todos os movimentos contábil, patrimonial e orçamentário; e efetua os pagamentos de todos os fornecedores e prestadores de serviços ao SAMS.

Estrutura

Na criação da autarquia, ficou estabelecido que para cuidar das ações recorrentes a saúde, o cargo de Diretor-Superintendente (DS) só poderia ser ocupado por profissional com formação em nível superior nas áreas de ciências biológicas, o que indubitavelmente é o esperado para exercer tal função. E desde meados de 1988 passaram pela direção do SAMS, médicos com diversas especialidades, dentistas e médicos veterinários ocupando a cadeira de diretor. Como já mencionado, por ser este um cargo de confiança, o prefeito escolhe o diretor-superintendente e o mantém pelo tempo que desejar nesta função, ou até que o diretor entregue o cargo, seja em função de fim de mandato de administração, por iniciativa própria.

Ao DS está submetido o diretor do SAMS, dentista que ocupar a chefia das Ações Bucais, enfermeiro responsável pela VE, veterinário do CCZ, chefe da VISA – sendo estes da escolha do DS e, portanto, passíveis de substituição – psicólogos e terapeutas do CAPS e Núcleo de Apoio a Saúde, todos os médicos e profissionais da saúde, chefes de departamentos, almoxarifado, contador, tesoureiro, motoristas, escriturários, atendentes e serventes. 

Em 2017 através de um Projeto de Lei houve a reestruturação de cargos tanto na Prefeitura como nas autarquias e fundações. O SAMS passou a ter os seguintes cargos e formação exigida: Gestor Executivo de Autarquia formação em nível técnico ou superior, antigo diretor superintendente, Diretor do Departamento de Administração e Serviço de Atendimento ao Munícipe formação preferencialmente superior, Diretor do Departamento de Gestão da Saúde e UBS’s formação preferencialmente superior, Coordenador de Assuntos Jurídicos formação superior e inscrição na OAB, Coordenador de Compras e Pessoal formação preferencialmente superior, Coordenador de Acolhimento e Atenção Básica formação preferencialmente superior, Chefe da Seção de Controle Interno formação preferencialmente superior em Ciências Jurídicas/Direito ou Ciências Contábeis/Contabilidade ou Economia ou Administração Pública/Empresas ou outra formação similar, Chefe da Seção de Medicina formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Controle de Endemias formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Atenção Farmacêutica formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Saúde Bucal formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Saúde Mental formação preferencialmente ensino médio, Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica formação preferencialmente ensino médio, Chefe de Seção de Planejamento Estratégico em Saúde formação preferencialmente ensino médio e Chefe da Seção de Vigilância Sanitária formação preferencialmente ensino médio.

Organograma

A autarquia SAMS representada por seu Gestor Executivo, duas diretorias, uma voltada para a administração geral e outra para as Unidades Básicas de Saúde, abaixo da administração geral estão as coordenações de compras e pessoal, acolhimento e atenção básica e assuntos jurídicos onde encontra-se a seção do controle interno. No departamento de Saúde e UBS possui diversas seções, planejamento estratégico em saúde, medicina, controle de endemias, atenção farmacêutica, saúde bucal, saúde mental, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.

OrganoComposição de servidores efetivos:

1 advogado, 15 agente comunitário E.S.F., 21 agente de combate as endemias, 8 agente de saneamento, 1 almoxarife, 1 analista de compras, 2 artesãos CAPS adm, 16 atendentes, 4 auxiliares de enfermagem, 5 chefes de departamentos, 1 chefe de expediente, 15 dentistas, 1 digitador, 1 encarregado de manutenção geral, 7 enfermeiros, 3 enfermeiros de P.S.F, 11 escriturários, 3 farmacêuticos, 2 fisioterapeutas, 2 fonoaudiólogas, 8 médicos, 2 médicos de E.S.F, 1 médico veterinário, 19 motoristas, 2 motoristas socorristas, 2 nutricionistas, 4 psicólogas, 13 serventes, 24 técnicos de enfermagem, 3 técnicos de enfermagem de E.S.F, 1 técnico de contabilidade, 5 técnicos de radiologia, 2 telefonista, 2 terapeuta ocupacional e 1 tesoureiro.